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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO
CONTRATANTE: A pessoa física que, voluntariamente, preencher seus dados, inclusive CPF, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas, após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite, via internet, aderindo integralmente ao presente termo, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: SEG ONE CONSULTORIA E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.235.715/0001-06, com sede na Avenida Queiroz Filho, 1700 – Conjunto 804 – Torre E, São Paulo - Capital, CEP: 05.319-000, doravante denominada CONTRATADA.
Contrato de prestação de serviço de curso de capacitação profissional e treinamento, que entre si celebram SEG ONE CONSULTORIA E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.235.715/0001-06, com sede na Avenida Queiroz Filho, 1700 – Conjunto 804 – Torre E, São Paulo - Capital, CEP: 05.319-000, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, a parte acima qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de curso de capacitação profissional e treinamento, para fins de atendimento às normas regulamentadoras / treinamento de qualificação profissional conforme escopo do site, sendo o curso de responsabilidade da CONTRATADA.
2. DO CURSO / DURAÇÃO
2.1 - O curso é disponibilizado através do site ora acessado e a sua duração se encontra no descritivo da página e ficará disponível o acesso conforme definição do escopo constante em seu conteúdo programático a contar da inscrição do CONTRATANTE.
2.2 - O curso é dividido em parte teórica e parte prática, conforme divulgação, podendo ser somente teórico.
2.2.1 - A parte teórica será desenvolvida através de educação à distância, sendo composta por módulos técnicos, as quais serão disponibilizadas durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar do envio de login e senha para acesso, conforme cláusula 3.3. 2.2.2. O conteúdo programático do curso é parte integrante deste contrato e substitui qualquer outro meio relacionado ao tema sobre período de acesso, módulos, recursos de ensino e certificação.
A parte prática será ministrada em uma única aula presencial ou online, a ser realizada em até 30 (trinta) dias a contar da inscrição do CONTRATANTE, em data a ser designada pela CONTRATADA.
2.3 O prazo de duração especificado no caput desta cláusula poderá ser aumentado ou reduzido, conforme razões de conveniência e critério justificado da CONTRATADA.
2.4 O CONTRATANTE deverá estudar o curso de forma livre e conforme sua disponibilidade, dentro do prazo estabelecido no conteúdo programático.
2.4. - O CONTRATANTE declara sua ciência de que o presente contrato não contempla os custos relativos a materiais, bem como deslocamento, alimentação, hospedagem e congêneres.
3. DO ACESSO À PLATAFORMA DIGITAL
3.1 - Serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem aulas previamente gravadas ou arquivos, conforme plano do curso.
3.2 - O acesso à plataforma digital, para fins de educação à distância, será realizado através de login e senha fornecida pela CONTRATADA, após a confirmação do pagamento, inscrição e assinatura do presente contrato pelo CONTRATANTE.
3.3 - O acesso à plataforma digital será disponibilizado pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do envio de login e senha para acesso, podendo ser realizado o bloqueio do acesso após o referido prazo.
3.4 - O CONTRATANTE que deixar de assistir a algum módulo, no prazo máximo fixado na cláusula 3.3, não terá direito à reposição dele ou à compensação do valor pago pelo referido curso.
3.5 - O CONTRATANTE fica proibido de gravar as aulas, reproduzir ou disponibilizar qualquer tipo de material disponibilizado, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito.
4. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Como contraprestação pelos serviços educacionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia acordada previamente e quitada através do link disponibilizado pela CONTRATADA.
4.2 - Respeitado o plano de pagamento escolhido, o CONTRATANTE poderá autorizar o débito mensal no cartão de crédito indicado no ato da matrícula, optando expressamente por tal forma de quitação. Nesta situação, o pagamento só será considerado realizado quando aceito pela operadora do cartão de crédito.
4.3 - O CONTRATANTE será considerado inadimplente caso a operadora do cartão de crédito rejeite o pagamento, por qualquer motivo.
4.4 - Havendo atraso no pagamento de parcela(s), é facultado a CONTRATADA enviar carta de cobrança correspondente. Perdurando a pendência, a CONTRATADA reserva-se o direito de adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para cobrança da dívida, inclusive o encaminhamento do nome do CONTRATANTE às instituições e órgãos de controle de restrição de crédito.
4.5 - Ocorrendo atraso no pagamento de parcela(s), o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, incidentes sobre o valor original acrescido de 2% (dois por cento) de multa.
4.6 - Qualquer comunicação, inclusive eventual citação em processo relativo ao presente contrato, será enviada para o(s) endereço(s) eletrônico do CONTRATANTE, sendo deste a responsabilidade de informá-lo corretamente, bem como notificar a CONTRATADA em caso de alteração.
5. DA AVALIAÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
5.1 - O CONTRATANTE será submetido à realização de prova objetiva, a qual será disponibilizada na plataforma digital do curso após a conclusão das aulas teóricas, devendo o CONTRATANTE obter média igual ou superior à 7,0 (sete) pontos, para fins de disponibilização do certificado.
6. CERTIFICAÇÃO
6.1 - O certificado de realização do curso será disponibilizado após sua conclusão total, este abrangendo sua parte teórica e sua parte prática, quando aplicável, estando vinculado ainda à aprovação do CONTRATANTE na prova objetiva realizada através da plataforma digital, nos termos do item 5.1.
7. DA RESCISÃO
7.1 - A CONTRATADA se obriga a ministrar o Curso objeto deste instrumento contratual até o seu término. Por outro lado, o CONTRATANTE, em caso de desistência, não fará jus a qualquer reembolso dos pagamentos efetuados, obrigando-se, ainda, ao pagamento de multa rescisória conforme abaixo estipulado, e quitação de pendência financeira de qualquer natureza porventura existente até o momento da desistência, ficando a CONTRATADA autorizada a promover a cobrança judicial ou extrajudicial, independentemente de qualquer interpelação, no caso do não pagamento.
7.1.1 - Caso o pedido de rescisão seja formulado após o início das aulas, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o montante faltante para o final do contrato;
7.1.2 - Caso o pedido de rescisão seja formulado antes do início das aulas, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato.
7.2 - Para efeito de aplicação do item 7.1.1, o montante faltante para o final do contrato será apurado da seguinte maneira: dividir-se-á o valor total do contrato pelo número de meses de duração do curso, chegando-se ao valor equivalente a cada mês; encontrado o valor equivalente a cada mês, o montante faltante para o final do contrato corresponderá à multiplicação do valor de cada mês pelo número de meses faltantes para o final do curso. Se o pedido de cancelamento do contrato for feito até o décimo quinto dia do mês, considerar-se-á incluído o respectivo mês no cômputo do número de meses faltantes para o final do curso.
7.3 - O fato de o CONTRATANTE deixar de assistir e frequentar as aulas, por mais relevante que seja o motivo, não o exime da responsabilidade de cumprir com as obrigações e encargos neste contrato. Dessa forma, as obrigações financeiras deverão ser quitadas nas datas pactuadas, não assistindo o CONTRATANTE direito a qualquer tipo de ressarcimento e/ou compensação.
7.4 - O pagamento/a devolução dos valores devidos em razão da rescisão deste contrato, de uma parte à outra, será efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data em que o CONTRATANTE realizar o requerimento.
7.5 - Em caso do inadimplemento de qualquer parcela devida em razão deste contrato, fica a CONTRATADA autorizada a promover a cobrança judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer interpelação.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 - A CONTRATADA declara que realizará o tratamento dos dados do CONTRATANTE seguindo os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e demais normas setoriais que envolvam proteção de dados e a privacidade dos “Titulares” - pessoa natural a que se refere os dados pessoais que são objeto de uma atividade de tratamento, nos termos do art. 5º, V, da Lei nº 13.709/2018, assim como em conformidade com a política interna da CONTRATADA em relação ao tratamento de dados dos seus clientes, usuários e colaboradores.
§1º - A CONTRATADA poderá realizar o compartilhamento de dados dos seus clientes com empresas terceiras que executem contratos ligados ao acesso de plataformas on-line para a execução dos cursos, de armazenamento de dados tratados pela CONTRATADA em nuvens, situações estas intrinsicamente ligadas à execução do contrato, assim como nas hipóteses de dispensa de consentimento estabelecidas nos arts. 7º e 11 da referida lei, garantindo, desde já, que adotará as boas práticas e de governança e normas de segurança de dados, de acordo com a legislação vigente.
§2º - Em caso de eventuais coletas de dados sensíveis do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a tratá-los dentro das limitações impostas pela Lei nº 13.709/2018, com absoluto sigilo e sendo vedado o compartilhamento não autorizado com terceiros, sempre cumprindo as diretrizes de segurança da informação estabelecidas internamente e por normas vigentes.
9. - FORO
9.1 - Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Capital do Estado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
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